• Dois Vizinhos - Paraná - Brasil

DO PAGO AO SERTÃO

com

JULIO VENDRAMINI

Carro precisa ser faturado até dia 31 para ter IPI menor.

A Receita Federal informou que o fato gerador do IPI ocorre na saída do veículo do estabelecimento fabricante.

Image
  • 23 de Agosto de 2012
  • 247

Os consumidores indecisos sobre a compra do carro zero quilômetro devem ficar atentos, pois o benefício do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com alíquota reduzida valerá apenas para os carros que forem faturados até o dia 31 deste mês. A Receita Federal informou que o fato gerador do IPI ocorre na saída do veículo do estabelecimento fabricante. Nesse momento, destaca o Fisco, deverá ser verificada qual é a alíquota vigente.

“Assim, os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto contarão com a alíquota reduzida. Os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro já estarão submetidos à alíquota normal, independentemente se o financiamento, eventual entrada ou pagamento antecipado tenham ocorrido até o dia anterior”, informou a área técnica da Receita.

Nas concessionárias, muitos vendedores têm informado aos interessados que o prazo não será prorrogado. No dia 31 de julho, em Brasília, após reunião com o setor automotivo, Mantega anunciou que o governo não cogitava prorrogar a redução do IPI para automóveis. Na semana passada, o ministro disse, em São Paulo, que não havia uma definição sobre o assunto.

O presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Flávio Meneghetti, disse não ter recebido nenhuma sinalização do governo de que a redução do IPI será prorrogada.