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JOAO PEDRO SEGATO

Superior Tribunal de Justiça rejeita ação que cobrava cerca de 20 bilhões de reais do Paraná.

O Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao Estado na ação movida por uma empreiteira que cobrava em torno de 20 bilhões de reais do Governo do Paraná.

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  • 24 de Agosto de 2012
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O Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao Estado na ação movida por uma empreiteira que cobrava em torno de 20 bilhões de reais do Governo do Paraná. O processo começou em dezembro de 1990, quando a empresa pediu na justiça a revisão de valores sobre capitalização de juros do contrato para a construção da Estrada de Ferro Central do Paraná, na década de 1970. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, decidiu que o pagamento não é devido e manteve o valor inicial da execução em um bilhão e oitocentos milhões de reais. De acordo com o procurador-geral do Estado em exercício, Roberto Altheim, a decisão do Superior Tribunal de Justiça representa não apenas um ganho de causa judicial, mas também uma grande economia de dinheiro público. De acordo com ele, a diferença de 18 bilhões de reais deixa de virar um precatório, e o recurso pode ser investido pelo Governo do Estado no desenvolvimento de áreas prioritárias da gestão.A ação movida pela construtora contra o governo estadual foi julgada no Tribunal de Justiça do Paraná, em 1998, que rejeitou as alegações. O despacho afirmava que “não houve, no curso do processo de conhecimento, em que se discutia o inadimplemento do Estado do Paraná no contrato, decisão judicial expressa sobre a possibilidade ou não de incidência de juros capitalizados”. Assim, para o Tribunal de Justiça, não havia o que julgar. A empresa interpôs agravo em recurso especial, para que o próprio Superior Tribunal de Justiça decidisse sobre a admissão do recurso. O ministro Falcão negou o pedido. Ele entendeu não haver omissão tribunal no julgado do Tribunal de Justiça do Paraná, ao contrário do que sustentava a empresa.