• Dois Vizinhos - Paraná - Brasil

com

AO VIVO

Superior Tribunal de Justiça rejeita ação que cobrava cerca de 20 bilhões de reais do Paraná.

O Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao Estado na ação movida por uma empreiteira que cobrava em torno de 20 bilhões de reais do Governo do Paraná.

Superior Tribunal de Justiça rejeita ação que cobrava cerca de 20 bilhões de reais do Paraná.
  • 24 de Agosto de 2012
  • 320

O Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao Estado na ação movida por uma empreiteira que cobrava em torno de 20 bilhões de reais do Governo do Paraná. O processo começou em dezembro de 1990, quando a empresa pediu na justiça a revisão de valores sobre capitalização de juros do contrato para a construção da Estrada de Ferro Central do Paraná, na década de 1970. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, decidiu que o pagamento não é devido e manteve o valor inicial da execução em um bilhão e oitocentos milhões de reais. De acordo com o procurador-geral do Estado em exercício, Roberto Altheim, a decisão do Superior Tribunal de Justiça representa não apenas um ganho de causa judicial, mas também uma grande economia de dinheiro público. De acordo com ele, a diferença de 18 bilhões de reais deixa de virar um precatório, e o recurso pode ser investido pelo Governo do Estado no desenvolvimento de áreas prioritárias da gestão.A ação movida pela construtora contra o governo estadual foi julgada no Tribunal de Justiça do Paraná, em 1998, que rejeitou as alegações. O despacho afirmava que “não houve, no curso do processo de conhecimento, em que se discutia o inadimplemento do Estado do Paraná no contrato, decisão judicial expressa sobre a possibilidade ou não de incidência de juros capitalizados”. Assim, para o Tribunal de Justiça, não havia o que julgar. A empresa interpôs agravo em recurso especial, para que o próprio Superior Tribunal de Justiça decidisse sobre a admissão do recurso. O ministro Falcão negou o pedido. Ele entendeu não haver omissão tribunal no julgado do Tribunal de Justiça do Paraná, ao contrário do que sustentava a empresa.