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LUÍS GUSTAVO

TRE indefere registro de candidato a vice-prefeito em Capanema.

De acordo com o recurso apresentado pelo MP, o candidato Valter José Steffen não cumpriu determinação judicial para que apresentasse todas as certidões necessárias para concorrer ao cargo.

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  • 29 de Agosto de 2012
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O Tribunal Regional Eleitoral deu provimento no dia 19 de agosto, a recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral em Capanema (107ª ZE) para indeferir o registro de um candidato a vice-prefeito do município.

De acordo com o recurso apresentado pelo MP no dia 6 de agosto, o candidato Valter José Steffen não cumpriu determinação judicial para que apresentasse todas as certidões necessárias para concorrer ao cargo pretendido, referentes a ações civis públicas nas quais é parte.

Das três certidões solicitadas, deixou, segundo o texto, de apresentar uma ACP por Improbidade Administrativa. "Após pedido de certidões explicativas pelo Ministério Público Eleitoral, o candidato permaneceu sem esclarecer todos os registros positivos de ações em trâmite, circunstância que levou o Ministério Público Eleitoral a pedir o indeferimento do registro da candidatura.

Contudo, o Juízo Eleitoral em primeiro grau deferiu o registro do candidato", diz o recurso.

Diante do deferimento, o promotor de Justiça Murilo Cezar Soares e Silva defendeu, no recurso apresentado ao TRE, que o ônus da prova não seria do MP, e sim do candidato, que deveria demonstrar sua "condição de elegível diante de certidões positivas dúbias".

Na decisão do TRE, o juiz Luciano Carrasco afirma: "o registro de candidatura deve ser indeferido quando o candidato, intimado, não junta certidão para comprovar a ausência de condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado".