A Secretaria de Estado da Fazenda alerta que serão excluídas do cadastro do Simples Nacional quatrocentas e trinta e sete empresas paranaenses
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A Secretaria de Estado da Fazenda alerta que serão excluídas do cadastro do Simples Nacional quatrocentas e trinta e sete empresas paranaenses. A exclusão se dará por causa da natureza da atividade que essas empresas exercem, que não se enquadram na legislação do Simples Nacional.
Atualmente, há duzentas e quarenta mil empresas no Paraná amparadas pelo Simples, que, entre os benefícios, prevê imposto menor e simplificação na apuração e pagamento dos tributos.
A relação inclui empresas dos ramos de comércio atacadista de bebidas, transportes e fabricação de motocicletas.
A receita estadual orienta que o contribuinte verifique se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, constante no cadastro da inscrição estadual, está de acordo com a atividade que exerce.
O contribuinte que estiver em situação irregular deve pedir a exclusão do regime, por comunicação obrigatória.
O pedido de exclusão deve ser feito no Portal do Simples Nacional. Caso o contribuinte não tome a iniciativa de regularizar a situação, a partir do próximo dia primeiro de outubro, a Receita do Estado procederá a “exclusão de ofício”, com publicação de Edital de Notificação do Termo de Exclusão do Simples Nacional no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a receita estadual, serão encaminhadas por e-mail correspondência aos contribuintes e contabilistas que possuem sob responsabilidade empresas que se encontram nessa situação.
Ao todo são 437 empresas. A Classificação Nacional de Atividades Econômicas de cada uma dessas empresas está disponível no site da receita estadual.