Decisão do STF desobriga o Estado de pagar um bilhão de reais para servidores do Judiciário.

A ação foi proposta em 1995 e envolve cerca de quatro mil funcionários da Justiça do Paraná.

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  • 27 de Setembro de 2012
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A segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acatou, nesta semana, a defesa apresentada pela Procuradoria Geral do Estado e negou provimento a um recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

O sindicato moveu uma ação coletiva pedindo a revisão de reajustes e a concessão de diferenças salariais para a categoria na década de 1990.

O grupo reivindicava a equiparação dos índices de reajustes concedidos pelo Judiciário aos aplicados aos servidores do Poder Executivo na época. O pedido dos servidores havia sido julgado procedente em primeira e segunda instâncias. O Estado, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, apresentou um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual não foi admitido pelo Tribunal de Justiça.

De acordo com o diretor-geral da Procuradoria, Roberto Altheim, o pedido do Estado foi feito com base em uma súmula do próprio Supremo.

A ação foi proposta em 1995 e envolve cerca de quatro mil funcionários da Justiça do Paraná.