O MP-PR requer em ambas as ações que os réus sejam condenados por ato de improbidade administrativa, por perda de função pública e, em consequência, que sejam afastados do atendimento a pacientes.
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A 1ª Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon propôs, na última sexta-feira, 5 de outubro, duas ações civis públicas contra quatro médicos e duas empresas por cobrança indevida de atendimentos prestados através do Sistema Único de Saúde.
De acordo com as ações, assinadas pela promotora de Justiça Giseli Batista de Melo, os médicos Roberto Goulart Machado, Ivo Alberto Becker, Orlando Cesar Cordeiro de Melo e Thiago Lemos Ribeiro da Silva são sócios da Clínica Bemasser, que utiliza o quadro de funcionários e a estrutura do Hospital e Maternidade Filadélfia. Há um contrato entre as ambas as empresas, que são conveniadas ao SUS, para prestação de serviços médicos psiquiátricos.
Segundo o documento, entre os anos de 2004 e 2010, os clínicos determinaram “que fosse solicitado aos pacientes do SUS, ou de seus acompanhantes, valores pelas consultas psiquiátricas que realizavam”.
A Promotoria de Justiça de Marechal Cândido Rondon recebeu inúmeras queixas de pacientes que receberam atendimento no Hospital, pelo SUS, e foram compelidos ao pagamento de, em média, R$ 150 por consulta. Foram, pelo menos, 72 casos semelhantes registrados pela Promotoria, divididos nas duas ações civis públicas.
O MP-PR requer em ambas as ações que os réus sejam condenados por ato de improbidade administrativa, por perda de função pública e, em consequência, que sejam afastados do atendimento a pacientes do SUS, em qualquer instituição. Além disso, o MP-PR requer indenização por dano moral coletivo.