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SABADÃO SERTANEJO

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JEFERSON THIAGO

Tribunal de Justiça condena consumidor a indenizar a Copel.

O valor é em relação à estimativa do consumo feito e não medido mais 20% sobre o valor da condenação a título de honorários.

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  • 17 de Outubro de 2012
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O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu um recurso da Copel e condenou um consumidor da cidade de Barracão, na região Sudoeste do Estado, a indenizar a concessionária pela eletricidade utilizada e não paga devido a um procedimento irregular no sistema de medição de consumo. A decisão, proferida por unanimidade pelos desembargadores daquela corte, condenou o cliente ao pagamento de 2 mil e 731 reais à Copel.

O valor é em relação à estimativa do consumo feito e não medido mais 20% sobre o valor da condenação a título de honorários.

Essa decisão modificou na íntegra a sentença de primeira instância, proferida pela Vara Única de Barracão, que havia julgado em favor do consumidor uma ação da autoria dele em que queria receber indenização da Copel por danos morais, cumulada com ação declaratória de inexistência de débito.

No entendimento do juiz relator do recurso de apelação feita pela Copel, desembargador Augusto Lopes Côrtes, havia no processo provas suficientes de ter sido praticada uma irregularidade no medidor de consumo de eletricidade, consistente na queima da bobina, apurada em procedimento administrativo de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica.

A Copel alerta que utiliza equipamentos capazes de detectar irregularidades ou desvios praticados na fiação ou nos medidores. Ao público, a Companhia recomenda que não aceite e denuncie à polícia o oferecimento, por estranhos, de serviços para reduzir como passe de mágica o consumo e o valor da conta de luz.