O regulamento é válido apenas para os municípios onde há segundo turno, segundo a Justiça Eleitoral.
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A partir desta terça-feira (23), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto quando houver flagrante, em razão de sentença criminal por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A regra faz parte do Código Eleitoral e deve ser cumprida até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno, no domingo (28). As datas seguem o calendário estabelecido pelo TSE para as eleições de 2012.
O regulamento é válido apenas para os municípios onde há segundo turno, segundo a Justiça Eleitoral.
A norma que proíbe a prisão ou detenção dos candidatos que participam do segundo turno, salvo em flagrante delito, já está em vigor desde o último dia 13 de outubro.