MP flexibiliza pagamento de dívidas previdenciárias de Estados e municípios.

A presidente Dilma Rousseff editou uma Medida Provisória oferecendo melhores condições para que municípios e Estados possam parcelar suas dívidas previdenciárias com a União.

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  • 16 de Novembro de 2012
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A presidente Dilma Rousseff editou uma Medida Provisória oferecendo melhores condições para que municípios e Estados possam parcelar suas dívidas previdenciárias com a União. O débito soma hoje R$ 33 bilhões.

O chefe da divisão de administração de parcelamentos da Receita Federal, Frederico Igor Leite, disse que a dívida vinha crescendo com força desde 2005 e que a situação se agravou nesse ano com a perda de receita das administrações locais devido ao momento ruim da economia.

O repasse de impostos recolhidos pela União, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ficaram abaixo do esperado devido às desonerações feitas pelo Ministério da Fazenda.

A Medida Provisória 589, publicada no "Diário Oficial da União", prevê que as administrações que aderirem ao parcelamento terão o equivalente a 2% da sua receita corrente líquida retida do valor que é repassado pelo governo por meio do FPE e do FPM (fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).

As propostas iniciais previam percentuais maiores, mais o governo acabou cedendo aos apelos das administrações regionais. Além disso, o parcelamento dará descontos de 60% na multa pelo atraso, de 25% dos juros e de 100% dos encargos jurídicos.

A situação de dívida é pior nos pequenos municípios, que não têm regimes próprios de previdência. Endividados, eles não podem pegar empréstimos com o BNDES ou receber repasses voluntários do Tesouro. Além disso, a dívida pode trazer problemas jurídicos devido à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como muitos prefeitos estão entregando a administração para novos governantes, aderir ao parcelamento é uma forma de evitar esses constrangimentos jurídicos.