Beto Richa assina regulamentação da Agência Reguladora do Paraná.

A agência será responsável pela regulação, normatização, controle, mediação e fiscalização dos serviços públicos concedidos no Paraná.

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  • 21 de Novembro de 2012
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O governador Beto Richa assinou ontem decreto que regulamenta a Lei Complementar, que cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná, a Agepar.

A agência será responsável pela regulação, normatização, controle, mediação e fiscalização dos serviços públicos concedidos no Paraná.

Entre os serviços cuja regulação ficará a cargo da Agepar estão as rodovias e ferrovias concedidas; terminais de transportes rodoviários, ferroviários, aeroviários, marítimos e fluviais; transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros, exploração da faixa de domínio da malha viária e inspeção de segurança veicular, além de outros serviços de infraestrutura de transportes que serão definidos por lei específica.

A agência tem independência decisória, autonomia administrativa, financeira, técnica, funcional e de poder de polícia, com as prerrogativas da Fazenda Pública.

De acordo com o governador Beto Richa, a criação da agência contribui na fiscalização dos serviços concedidos que atenda aos interesses da sociedade paranaense.

O decreto detalha, entre outros pontos, os princípios, objetivos e competências da Agepar, além da estrutura organizacional.

Entre as atribuições que caberão à agência estão aferir a qualidade dos serviços, avaliar a razoabilidade das tarifas cobradas dos usuários, decidir sobre pedidos de revisão e reajuste de tarifas e dar transparência às regras adotadas para definir tarifas.

Deverá ainda resolver conflitos entre o poder concedente, concessionários e usuários, além de aplicar penalidades às prestadoras de serviços, quando for o caso.

A agência também terá uma ouvidoria para atender reclamações e sugestões de usuários. O texto da regulamentação também trata da implantação da Taxa de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura, que começará a ser recolhida dos prestadores de serviços de infraestrutura a partir de 90 dias após a publicação do decreto.

O decreto de regulamentação também prevê a realização de concurso público para contratação de servidores para a Agepar. Até que isso aconteça, a agência funcionará mediante requisição de servidores da administração pública direta e indireta da esfera estadual e, por cessão, nas esferas federal e municipal, se necessário.