Liminar da Justiça federal determina desocupação das casas do Merédick.

A liminar determina que os invasores desocupem voluntariamente a área em questão, no prazo de 48 horas.

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  • 06 de Dezembro de 2012
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O Juiz Federal de Francisco Beltrão, Dr. Mário Canabarro Trois Neto, expediu liminar na ultima segunda-feira, em favor da Caixa Econômica Federal, contra os invasores do Loteamento Merédick. Conforme é de conhecimento público no local estão sendo construídas unidades habitacionais pelo programa Minha Casa Minha Vida, para atender famílias previamente cadastradas pela Caixa Econômica.

A liminar determina que os invasores desocupem voluntariamente a área em questão, no prazo de 48 horas, retirando todos os seus pertences do local, antecedendo a medida de força. Decorrido o prazo consignado, deverá ser cumprida imediatamente a ordem de reintegração de posse, estando autorizado desde já, o uso de força policial, caso seja necessário.