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DOMINGAO 107

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LUÍS GUSTAVO

TRE nega pedido de cassação do prefeito de Cascavel.

Para o relator Dr. Luciano Carrasco Falavinha, a norma do artigo 77, da Lei nº 9.504/1997 não pode ser interpretada da forma ampliativa ou extensiva.

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  • 14 de Dezembro de 2012
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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, negou provimento ao recurso interposto pela Coligação “A Cascavel Que Queremos Inclui Você” para manter a decisão proferida pelo Juízo da Zona Eleitoral de Cascavel, que não reconheceu conduta vedada e abuso do poder político pelos candidatos Edgar Bueno e Maurício Querino Theodoro.

Para o relator Dr. Luciano Carrasco Falavinha, a norma do artigo 77, da Lei nº 9.504/1997 não pode ser interpretada da forma ampliativa ou extensiva.

No caso de Cascavel, a participação do candidato se deu em evento particular e não ficou demonstrada a existência de uma solenidade equiparada à inauguração, bem como não há qualquer prova de que tenha havido lesão à igualdade de oportunidade entre os candidatos para caracterização da conduta vedada.

Também considerou que a presença do governador no evento, por si só, não é suficiente para caracterizar a conduta vedada.

A ação de investigação judicial eleitoral originária envolveu a presença dos candidatos no evento Fórmula Truck, com a presença do Governador do Estado que dirigiu caminhão contendo a mensagem Obrigado Edgar Bueno e a distribuição de brindes a crianças da rede municipal de ensino.