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SABADÃO SERTANEJO

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JEFERSON THIAGO

Celso de Mello vota e STF decide pela cassação do mandato de mensaleiros.

A maioria dos ministros entendeu que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato.

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  • 18 de Dezembro de 2012
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Com potencial para abrir uma crise com a Câmara, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), por 5 votos a 4, determinou ontem a perda do mandato dos três deputados condenados no mensalão.

A definição ocorreu com o voto do ministro Celso de Mello afirmando que a decisão terá que ser cumprida pela Câmara. “Não se pode minimizar o papel institucional do Supremo”, disse.

Isso, no entanto, deve ocorrer apenas quando não houver mais chance de recursos contra a condenação estabelecida pelo Supremo. A medida tem efeito para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP), além de José Genoino que deve assumir uma vaga na Câmara no ano que vem na condição de suplente.

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), já manifestou que em sua avaliação a Constituição prevê que a última palavra é do Legislativo e que uma interpretação contrária a isso representaria uma afronta à autonomia do Congresso. Para ele, a decisão do STF geraria um “impasse sem precedentes na história recente da política nacional”.

A maioria dos ministros entendeu que uma condenação criminal transitada em julgado leva à cassação de direitos políticos e, consequentemente, à perda de mandato.

 Com isso, a perda é atribuição do Supremo e cabe à Câmara apenas formalizar a medida.

Essa linha foi defendida pelos ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.