A lei permite até cinco portarias por ano, com duração de sete dias cada, com intervalos de 45 dias.
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Dos 113 presos beneficiados com a saída temporária no mês de dezembro, na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, cinco não retornaram e estão sendo considerados foragidos pela justiça. A maioria dos presidiários, 106 no total, tiveram portarias aprovadas pela Vara de Execuções Penais (VEP) para passar os feriados de Natal e Ano Novo com suas famílias. O último prazo para retorno dos detentos venceu domingo, dia 6 de janeiro.
Américo Dias Pereira, vice-diretor do presídio, considera pequeno o índice de presos que não retornam para a prisão. "Todos eles são do regime semiaberto, se tivessem interesse poderiam fugir no período de trabalho. No ano passado, o índice de presos que não retornaram também foi baixo", afirmou ele.
De acordo com Américo, os presos que não retornaram passaram a ser considerados evadidos, e quando forem recapturados serão detidos em regime fechado, ou seja, perderão o benefício de novas saídas e terão que cumprir o restante da pena fechados. Dos cinco presos evadidos de Beltrão, três estavam cumprindo pela por tráfico de drogas e dois por furto.
Têm direito a saídas temporárias os presos que cumprem pena em regime semiaberto, que tenham cumprido um sexto do tempo de condenação, no caso de réus primários, ou um quarto se for reincidente, e que tenham apresentado bom comportamento durante a detenção. Eles passam por avaliação psicológica antes de voltarem às ruas. A lei permite até cinco portarias por ano, com duração de sete dias cada, com intervalos de 45 dias. O objetivo é facilitar a ressocialização dos presidiários aproximando a família.