O Estado do Paraná vai implantar, no primeiro semestre deste ano, o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental, criados no novo Código Florestal.
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O Estado do Paraná vai implantar, no primeiro semestre deste ano, o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental, criados no novo Código Florestal. Para isso, técnicos do Instituto Ambiental do Paraná estão se reunindo com representantes do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
O primeiro passo desta ação foi a publicação em Diário Oficial, em dezembro do ano passado, de uma resolução que suspende por até 180 dias o cadastro e a averbação da reserva legal em propriedades rurais no Estado.
Durante o período de suspensão, técnicos trabalham para que a definição de um novo modelo de cadastramento estadual atenda à nova legislação federal.
De acordo com o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, o Paraná está preocupado em manter o cadastro dos produtores rurais que sempre seguiram as leis.
No período de suspensão, os licenciamentos ambientais serão emitidos sem a obrigatoriedade do cadastro ou com alguma notificação.
O Cadastro Ambiental Rural foi criado com a implantação do novo Código Florestal, no fim de 2012, e prevê o cadastramento das reservas legais e de áreas de proteção ambiental de todas as propriedades rurais do país.
O Ministério do Meio Ambiente está firmando convênios com os estados para ceder imagens de satélite e sistemas de informática para que os proprietários rurais cadastrem os imóveis.
O Paraná foi um dos primeiros estados do país a implantar o cadastro de averbação das áreas de proteção nas propriedades rurais, em 2004.
O Estado mantém o pioneirismo em adotar o Cadastro Ambiental Rural e é um dos 10 primeiros do país a firmar convênio com o Governo Federal.