TSE altera número de deputados federais de 13 estados. Paraná perderá uma cadeira.

Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara tem por base a população dos estados em 1998.

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  • 10 de Abril de 2013
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (9), por cinco votos a dois, alterar a quantidade de deputados federais de 13 estados para as eleições de 2014.

O novo cálculo foi feito com base dos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara tem por base a população dos estados em 1998.

Se algum estado considerar inconstitucional a nova divisão, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Pelos dados apresentados pelo TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira. Paraíba e Piauí perderão dois deputados.

Ganharão mais uma cadeira Amazonas e Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados. O Pará foi o maior beneficiado - passará de 17 cadeiras para 21. O estado de São Paulo continuará com 70 cadeiras.

A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A proposta aprovada foi apresentada pela ministra Nancy Andrighi, relatora de ação apresentada pela Assembleia Legislativa do Amazonas para que fosse feita a redefinição das cadeiras em razão do aumento populacional de diversos estados. Segundo os dados apresentados, o Amazonas ganhou uma nova cadeira - passou de 8 para 9.

A legislação estabelece que a Câmara deve ter 513 deputados. Cada estado deve ter entre 8 e 70 parlamentares, a depender do tamanho da população. A Constituição diz que o número de deputados de cada bancada deve ser definido no ano anterior às eleições.

Só dois ministros votaram contra a redistribuição: Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os dois ressaltaram que há inconstitucionalidade na divisão, uma vez que não caberia ao TSE decidir sobre a mudança, mas sim ao Congresso.