Empresário denuncia o superfaturamento na venda das sacolas retornáveis em Dois Vizinhos

O empresário Nego Pedroso denunciou o superfaturamento na venda das sacolas retornáveis e apresentou sugestão para redução no custo.

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  • 16 de Abril de 2013
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O empresário Claudir Pinto Pedroso, conhecido como Nego Pedroso tem lutado na defesa do retorno das sacolas plásticas biodegradáveis nos supermercados locais. Ele tem se manifestado contra lei que foi votada e sancionada em 2011 e denuncia que o que vem sendo feito por alguns empresários supermercadistas locais que superfaturam a venda das sacolas retornáveis.

Pedroso apresenta uma sugestão que pode reduzir o custo das sacolas e que vem a beneficiar os usuários. A união de esforços entre Associação Comercial, Conselho da Mulher Executiva e supermercadistas na compra das sacolas em TNT cortadas para serem montadas (costuradas) na própria cidade (Dois Vizinhos) no sistema de facção ou mesmo para uma costureira que tiver apenas uma máquina overlook o custo ficaria em média de R$ 0,80 centavos por unidade o que seria positivo, pois é um valor considerável além de gerar mais empregos na cidade.

Direito do consumidor foi violado por duas vezes, segundo Pedroso.

Ele garante que 1º: Ao retirar as sacolas plásticas dos supermercados foi ferido o direito do consumidor de levar o produto adquirido embalado, e quando é oferecido caixa de papelão já utilizada isso pode gerar contaminação dos produtos.

2º: Ao vender as sacolas retornáveis com valores superfaturadas esta sendo ferido o direito do consumidor e lesando o consumidor duovizinhense.

Ele apresenta um exemplo que nos últimos dias ao se dirigir a um supermercado local chegou a pagar o valor de R$ 3,99 por uma sacola retornável, um valor bem acima do preço de custo que esse material pode ser disponibilizado aos consumidores. “Vejam os senhores o consumidor que vai ao supermercado, pesquisando o preço para poder adquirir os produtos de acordo com o seu padrão de vida, e gasta R$ 40,00 (quarenta reais) adquirindo vários itens, poderá pagar até 10% do valor da mercadoria somente para embalar ela em uma sacola retornável utilizando o exemplo do custo que hoje alguns mercados estão praticando de R$ 3,99 por sacola” explica Pedroso.

Ele aproveita e parabeniza uma empresária de Dois Vizinhos que faz parte do Conselho da Mulher Executiva e que está colocando a disposição do consumidor sacolas plástica biodegradável a base de amido de milho para embalo e transporte da mercadoria vendida em sua loja, ainda parabeniza um empresário do ramo de supermercados que continua com a sacola de plástico, pois ele não concorda em deixar o seu cliente sair de seu estabelecimento com a mercadoria nas mãos.

 “Em especial quero parabenizar o prefeito Raul Issoton que sancionou a lei dos vereadores de oposição que revogou a lei anterior da proibição das sacolas em supermercados demonstrando um gesto de respeito ao direito do consumidor e também de respeito ao Poder Legislativo. Quero ainda dizer que é lamentável segmentos da sociedade como conselhos e associações desmerecer e afrontar o Poder Legislativo, Poder este constituído pela livre escolha da população, quando da matéria em jornais local repudiando a votação e dizendo de que quem é a favor da volta das sacolas é contra o meio ambiente”, frisou Nego.

Em seu manifesto Pedroso garante que em primeiro lugar defende o direito do consumidor que é gente e que em momento algum se leve em consideração que sacolas plásticas de supermercados venham causar danos ao meio ambiente, como outros casos de poluição que causam um dano muito maior e não são questionados ou afrontados.

Ele salienta que a responsabilidade de investir em ações que beneficiem o meio ambiente é das autoridades constituídas, pois a população paga impostos para isso. “Para finalizar quero deixar a minha sugestão para que a Câmara de Vereadores, Prefeitura, Conselho da Mulher Executiva, Associação Comercial e Supermercadistas que a partir de agora tendo em vista a revogação da lei, tenha continuidade o Projeto Eco Consciente, mas que se respeite o direito do consumidor, tendo a livre escolha em optar pelas sacolas plásticas biodegradáveis (gratuitamente) ou a sacola retornável comercializada a preço de custo”.