Este é o período do vazio sanitário, quando não deve haver plantas de soja em propriedades rurais, estradas e carreadores.
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A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento confirmou que de 15 de junho a 15 de setembro estará proibido o plantio ou a manutenção de plantas vivas de soja no Paraná.
Este é o período do vazio sanitário, quando não deve haver plantas de soja em propriedades rurais, estradas e carreadores.
O objetivo é evitar ou retardar ao máximo o aparecimento do fungo causador da ferrugem asiática, doença que ataca a cultura e causa sérios prejuízos econômicos aos produtores.
Quem não atender às determinações poderá ser autuado e multado em valores que variam de 50 a 5 mil reais, conforme estabelece a lei 11.200/97, de Defesa Sanitária Vegetal.
Os casos mais graves de desrespeito podem levar à interdição da propriedade rural e à proibição de acesso ao crédito rural.
No ano passado, o Defis emitiu 134 autos de infração, a partir de ações de fiscalização abrangendo uma área de 4.236 hectares, 30 quilômetros de rodovias e 190 quilômetros de ferrovias.
O Paraná é o segundo maior produtor de soja do País, com um volume de produção de 15,26 milhões de toneladas de grãos e área plantada de 4,5 milhões de hectares.