Com a decisão, o Tribunal determinou a cassação do mandato de João de Oliveira e Nestor Mikilita, prefeito e vice-prefeito de Palmas,
Imagem ilustrativa*
200
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, por maioria de votos, deu provimento ontem (12) a um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a sentença proferida pela 32ª Zona Eleitoral de Palmas.
Com a decisão, o Tribunal determinou a cassação do mandato de João de Oliveira e Nestor Mikilita, prefeito e vice-prefeito de Palmas, bem como à multa de 10 mil e 600 reais por captação ilícita de sufrágio.
Para o relator, desembargador Marcos Roberto Araújo dos Santos, "o forte vínculo político entre o autor da conduta e os candidatos beneficiados evidencia de forma plena que os mesmos tinham ciência da ilicitude".
Segundo ele, "a configuração da captação ilícita de sufrágio não exige o pedido expresso de votos, bastando que as provas e os indícios demonstrem o oferecimento de vantagem com a intenção de obter o voto".