O prefeito e o vice devem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
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O Juízo Eleitoral, em sentenças proferidas ontem em ações de investigação judicial, determinou a cassação do mandato, a inelegibilidade por 8 anos e a aplicação de multa no valor de 212 mil reais ao Prefeito de Campina Grande do Sul, Luiz Carlos Assunção.
O Vice-Prefeito, Nilson de Jesus Pires Falavinha, sofreu apenas a cassação do mandato por integrar a chapa, uma vez que não teria praticado os atos ensejadores de inelegibilidade ou passíveis de sanções pecuniárias.
A Drª Adriana Benini, juíza eleitoral, na primeira decisão, concluiu que o Prefeito teria praticado conduta vedada e abuso do poder político no ano eleitoral por ter realizado 1.552 cadastros do programa “Armazém da Família” sem autorização legal e previsão orçamentária específica em 2010 e 2011, bem como reconheceu a gravidade da conduta causada pelo desequilíbrio do pleito em razão da ampla divulgação do programa.
Em outra decisão, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido, rejeitando a captação ilícita de sufrágio mediante o pagamento de horas extras a servidores; mas reconhecendo o abuso de autoridade e a conduta vedada, ante à realização do Programa Municipal de Alimentação, no ano de 2012.
O prefeito e o vice devem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.