A Justiça Federal de Goás determinou a suspensão das atividades da empresa de rastreadores de veículos BBom e o bloqueio do cadastro de novos associados.
358
A Justiça Federal de Goás determinou a suspensão das atividades da empresa de rastreadores de veículos BBom e o bloqueio do cadastro de novos associados.
A decisão é da juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, que no dia 10 de julho já havia determinado a indisponibilidade dos bens da empresa e de seus sócios por "robustos indícios" de pirâmide financeira, prática ilegal no país.
Segundo o despacho da juíza, "há evidências" de que o negócio trata-se de "pirâmide financeira". "Essa atividade desenvolvida pela empresa aparentemente ilícita, merece ser suspensa, não devendo a liminar, contudo, atingir outras eventuais atividades desenvolvidas pela empresa", escreveu a magistrada.
Em nota, a BBom informou que "está tomando as providências judiciais cabíveis para retirar todo e qualquer impedimento às suas atividades" e diz estar "à disposição das autoridades para prestar os esclarecimentos que forem solicitados". A BBom sempre negou irregularidades ou a prática de pirâmide e se identifica como "empresa especializada em canal de vendas direta e marketing multinível".
A juíza federal determinou ainda que a empresa publique em suas páginas na internet o seguinte comunicado: "Por ordem da Justiça Federal, a BBOM está impedida de receber a adesão de novos associados, seja através de seus sites, seja através dos sites de seus associados, bem como de receber as mensalidades cobradas dos associados já admitidos no sistema".
A Justiça fixou o prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil por dia de atraso.