Além da cassação, ficam inelegíveis por 8 anos e devem pagar multa de 20 mil UFIRs cada um
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Sentença de primeira instância, proferida pelo juiz eleitoral André Doi Antunes, cassou os mandados do prefeito de Medianeira, Ricardo Endrigo, da vice-prefeita, Maria Delcir Berta Aléssio, dos vereadores Pedro Ignácio Sefrin, José Valdir Linhar e Jean Rogers Bogoni e seus suplentes.
Eles são acusados de compra de votos em troca de moradias populares que seriam construídas na cidade com recursos do governo federal.
Além da cassação, ficam inelegíveis por 8 anos e devem pagar multa de 20 mil UFIRs cada um. Enquanto recursos são julgados, todos permanecem no cargo.