O prefeito eleito, João de Oliveira (PMDB) e seu vice, Nestor Mikilita (PTB) já foram afastados do cargo pela Justiça Eleitoral por compra de votos nas eleições do ano passado.
191
Os recursos interpostos às sentenças que levaram à cassação dos prefeitos eleito e recém-empossado em Palmas, sul do Paraná, deverão motivar novos fatos políticos nos próximos dias, podendo ser determinada uma nova eleição para prefeito e vice nos próximos meses.
Desde as eleições municipais de 2012 e as denúncias de irregularidade formuladas em torno do pleito, o cenário político do município se apresenta como complexo e gerador de instabilidades sociais e governamentais. Isso porque o prefeito eleito, João de Oliveira (PMDB) e seu vice, Nestor Mikilita (PTB) já foram afastados do cargo pela Justiça Eleitoral por compra de votos nas eleições do ano passado.
Pelo mesmo crime os segundos colocados no pleito, Hilário Andraschko (PDT) e seu vice, Luis Fernando Reis Camargo (PSDB) também foram cassados alguns dias após a posse. Entretanto, pela sentença ter sido proferida apenas pelo juízo da Comarca, os últimos permanecem no cargo aguardando julgamento em instancia superior.
A defesa de Andraschko e Camargo apresentou recurso visando reverter a sentença de cassação. Transcorridos os prazos na última segunda-feira, os recursos foram encaminhados no dia seguinte ao Ministério Público Eleitoral que examinará a documentação e emitirá parecer ainda durante a semana, sendo novamente remetido ao juízo eleitoral para julgamento posterior.
Caso a sentença de cassação seja mantida pelo juízo de primeiro grau, com base nos pareceres do Ministério Público, os recursos serão remetidos então ao Tribunal Regional Eleitoral, o que pode ocorrer já na próxima semana. No tribunal de segunda instância, em Curitiba, os documentos serão distribuídos para o relator, que não tem prazo estipulado para se manifestar, embora normalmente ha pronunciamento em cinco dias.
Tão logo seja cumprida esta fase processual, novamente segue para o Ministério Público Eleitoral que, num prazo de três dias, examinará a matéria e emitirá novo parecer ao relator. O julgamento ocorrerá posteriormente, sem prazo definido.
Uma nova eleição poderá ser convocada caso também no Tribunal Regional Eleitoral, seja mantida a sentença de
cassação de Andraschko e Camargo, a exemplo do que ocorreu com o prefeito eleito, João de Oliveira e Nestor Mikilita.