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Justiça proíbe a venda de andadores infantis em todo o país

Na decisão, a juíza Lizandra Cericato Villarroel destaca que nenhuma das marcas comercializadas estão dentro das normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)

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  • 10 de Dezembro de 2013
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Uma liminar da Justiça de Passo Fundo (RS) determinou a proibição da comercialização de andadores infantis em todo o país. Na decisão, a juíza Lizandra Cericato Villarroel destaca que nenhuma das marcas comercializadas estão dentro das normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e que "a natureza do produto se destina a bebês e crianças na fase de aprendizagem do ato de caminhar, portanto, em situação biológica de vulnerabilidade potencializada".
A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso. Os fabricantes dizem que vão recorrer.
Segundo a decisão, a empresa que não cumprir a determinação será multada em R$ 5 mil por dia.
A proibição do RS atende a uma solicitação de ação civil pública da Associação Carazinhense de Defesa do Consumidor, por solicitação do pediatra Rui Locatelli Wolf, da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). No início do ano, uma campanha iniciada pela SBP foi lançada para coibir no país o uso do andador de bebês, com o objetivo de aumentar a proteção de crianças contra acidentes que, segundo os pediatras, podem ser ocasionados pelo uso do equipamento.
O produto, que segundo os fabricantes proporciona "liberdade" a bebês com idade entre 6 e 15 meses, que ainda não andam sozinhos, é considerado "perigoso" por especialistas. Eles alertam para o risco de acidentes e traumatismos decorrentes da queda de crianças em escadas, ou mesmo queimaduras, já que dentro deles os bebês podem encostar em superfícies quentes.