De acordo com o documento, assinada por cinco juízes, só poderão usufruir da saída os internos que tenham obtido autorização para trabalho externo
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Uma portaria publicada pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal no último dia 20 de novembro elimina as chances de os condenados no julgamento do mensalão presos na penitenciária da Papuda terem direito a "saída especial" para comemorarem Natal e Ano Novo com seus familiares.
De acordo com o documento, assinada por cinco juízes, só poderão usufruir da saída os internos que tenham obtido autorização para trabalho externo ou que já tenham saído do presídio em outras saídas especiais nos últimos 12 meses.
Os principais condenados no mensalão que estão presos na Papuda não preenchem esses requisitos, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).
No entanto, seus advogados podem, apesar disso, requererem o benefício mesmo assim e aguardar uma decisão da Justiça. Pelas regras, os "internos" poderão deixar o presídio para o Natal no dia 24 de dezembro, às 10h, com retorno previsto para o dia 26, até as 10h. Já no Ano Novo, eles poderão deixar a Papuda no dia 30 e devem voltar até o dia 2 de janeiro, nos mesmos horários.