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Decreto orienta servidores estaduais sobre condutas no período eleitoral

documento de nove páginas define impedimentos relativos à utilização de bens públicos, atos pessoais, publicidade institucional e a gestão orçamentária e financeira

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  • 16 de Janeiro de 2014
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Os servidores do Estado receberam nesta semana cópia do decreto assinado pelo governador Beto Richa que orienta e regulamenta a atuação dos funcionários durante o período eleitoral. O documento de nove páginas define impedimentos relativos à utilização de bens públicos, atos pessoais, publicidade institucional e a gestão orçamentária e financeira. A conduta deve ser seguida por todos os funcionários, sejam eles candidatos ou não a cargos eletivos. As medidas contemplam servidores públicos da administração direta, indireta e autarquias do Estado.
O objetivo é garantir transparência na administração e disciplinar a atuação dos agentes públicos segundo a legislação definida pelo TSE, Tribunal Superior Eleitoral. Beto Richa afirmou que tem certeza que os servidores cumprirão com muito rigor as disposições deste decreto. De acordo com ele, como sempre, todo o governo estará voltado a servir aos paranaenses com eficiência e atenção, sem benefícios pessoais ou ainda, de alguma outra forma, se prestar a objetivos políticos.
O governador disse que os servidores que não cumprirem as regras e favorecerem algum candidato, partido ou coligações partidárias, utilizando a estrutura do Estado, estarão sujeitos a penalidade administrativa, civil e penal. De acordo com o decreto 9.768, fica proibida a cessão de móveis ou imóveis pertencentes ao governo estadual para benefício de qualquer candidato ou partido. Assim como usar materiais ou serviços custeados pelo Estado. Também está vetada, no horário de expediente, qualquer atividade eleitoral e manifestação silenciosa de funcionário por determinado candidato, inclusive por redes sociais e fixação de cartazes ou adesivos no ambiente de trabalho.
O agente público não deve utilizar redes sociais particulares, através de equipamentos do Estado, para fazer propaganda positiva ou negativa de qualquer candidato e divulgar opiniões políticas e partidárias.
O texto determina ainda que a cessão de servidor público para atuar em campanhas eleitorais também é proibida, a não ser que ele esteja devidamente licenciado do cargo. Durante o calendário eleitoral, também não será permitida nomeação, remoção ou demissão de servidores públicos. Para evitar favorecimento pessoal, os agentes públicos não poderão, a partir de 8 de abril, dar aos servidores aumento salarial que exceda os índices da inflação.
A publicidade dos programas e obras do governo deverá ser exclusivamente de caráter educativa e informativa sendo proibido constar nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
No decreto, o governador faz considerações sobre as proibições relativas à gestão orçamentária e financeira durante as eleições. As transferências voluntárias de recursos aos municípios também fica suspensa, com exceções para casos de calamidade pública e programas sociais já autorizados em lei e em execução.