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Nova Prata do Iguaçu tem contas desaprovadas pelo TCE

As contas de 2013 do Município de Nova Prata do Iguaçu, de responsabilidade de Adroaldo Hoffelder, tiveram parecer prévio desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná

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  • 29 de Julho de 2015
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As contas de 2013 do Município de Nova Prata do Iguaçu, de responsabilidade de Adroaldo Hoffelder, tiveram parecer prévio desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Foram verificadas as seguintes irregularidades: a divergência de saldos do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informação Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e na contabilidade da entidade; e a falta de pagamento de aportes para a cobertura do déficit atuarial. Também foi verificado o saldo financeiro negativo por fontes de recursos, decorrente da utilização de receita vinculada em finalidade diversa da arrecadação.
Devido às restrições, o prefeito deverá pagar multa de R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica do Tribunal.
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 30 de junho da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Nova Prata do Iguaçu. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, no dia 10 de julho de 2015, na edição nº 1.158 do Diário Eletrônico do TCE-PR.

 

 

Fonte: Assessoria de imprensa do TCE/PR

 

 

 

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