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Assis do Couto deixa o PT após 28 anos e ingressa no PMB

Depois de 28 anos no PT o deputado Assis do Couto se desligou de vez do Partido e já pertence à outra sigla

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  • 04 de Dezembro de 2015
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Depois de 28 anos no PT o deputado Assis do Couto se desligou de vez do Partido e já pertence à outra sigla. É o PMB (Partido da Mulher Brasileira). Em nota ele relatou que o Partido dos Trabalhadores mudou de postura e que vem suportando movimentos internos e desrespeitosos para enfraquecer seu mandato junto à base eleitoral.

Confira a nota na integra:
"Agricultor familiar vinculado ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, me filiei ao Partido dos Trabalhadores em 1987. A participação sindical e a ligação com os movimentos sociais da agricultura familiar conduziram-me a ingressar no partido que surgira como esperança à classe trabalhadora. Havia absoluta identidade entre a minha história, o trabalho que desenvolvia, o que buscava e reivindicava, com o que defendia o Partido dos Trabalhadores".
Foi nesse cenário que por um longo período militei no PT. O Partido dos Trabalhadores é protagonista do louvável processo de superação da pobreza realizado no Brasil, alcançando a vitória de retirar o país do mapa mundial da fome. Hoje, contudo, anuncio a minha saída da agremiação.
Adotei essa medida por entender que a mencionada identidade não mais se ajusta à postura atual do PT. E mais, venho suportando há algum tempo movimentos internos e desrespeitosos destinados a enfraquecer meu mandato junto à base eleitoral que represento.
Em junho deste ano já havia subscrito, em conjunto com outros integrantes do partido, documento que apontava a necessidade de o PT promover ações destinadas a retomar o protagonismo que produziu inúmeras conquistas em favor do povo brasileiro.
Faço isso sem abandonar as convicções e propostas que pautam meu mandato. A defesa da agricultura familiar, do cooperativismo e dos pequenos municípios permanecem como prioridades de minha atuação. Baseado em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direita de Inconstitucionalidade n. 5398/DF, que concedeu o prazo de "30 (trinta) dias para detentores de mandatos eletivos filiarem-se aos novos partidos registrados no TSE imediatamente antes da entrada em vigor da Lei nº 13.165/2015", estou agora filiado ao Partido da Mulher Brasileira".

 

 

 

Fonte: EducadoraDV

 

 


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