O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, no último dia de 2015 em seu site oficial, as resoluções com o calendário oficial e as regras das eleições municipais deste ano. As normas vão desde o registro e divulgação de pesquisas eleitorais, a limite de gastos a serem observados por candidatos aos cargos de prefeito e vereador; além das orientações sobre propaganda no rádio, TV, web e nas ruas, e sobre arrecadação e gastos dos recursos e prestação de contas das campanhas.
A propaganda eleitoral começa um dia após o fim do prazo para registros das candidaturas, em 16 de agosto. A partir desta data, candidatos, partidos e coligações podem usar alto-falantes ou amplificadores de som (de 8 às 22 horas), nas sedes das campanhas ou em veículos. Também estão autorizados a realizar comícios e dar início à propaganda na internet - vedada a veiculação de qualquer tipo de publicidade paga.
A distribuição de material gráfico, caminhadas, carreata e passeatas poderão ser feitas até o dia 1º de outubro (um dia antes das eleições), até 22 horas.
Já a propaganda no rádio e televisão começa em 26 de agosto e vai até 29 de setembro no primeiro turno- prazo previsto também para a realização de debates entre candidatos a prefeito.
O primeiro turno será dia 2 de outubro e desde o dia 1º de janeiro os órgãos e agentes públicos não podem realizar uma série de condutas - vedadas em ano de eleições. A legislação eleitoral proíbe, por exemplo, a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato - ou mantida por este -, ainda que autorizada por lei ou em execução orçamentária do exercício anterior.
Também já está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária do exercício anterior.
Até o fim do período eleitoral - com segundo turno marcado para 30 de outubro - ainda é proibida a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecederam a eleição.
As convenções partidárias para a definição dos candidatos devem ser feitas até 5 de agosto. Só podem se candidatar a um cargo eletivo aqueles que se filiarem ao partido até seis meses antes da eleição, ou seja 2 de abril.
O TSE ainda divulgou os limites de gastos para a campanha eleitoral de 2016 em cada um dos municípios brasileiros, conforme o número de eleitores.
O teto é definido com base nos maiores gastos declarados nas últimas eleições municipais, de 2012, observando diversos critérios. Para cidades com mais de 10 mil eleitores, na eleição para vereador e para prefeito (em 1º turno), o limite será de 70% do maior gasto contratado para ambos os cargos em cada circunscrição.
O Tribunal Superior Eleitoral tem até 5 de março para publicar todas as instruções relativas às eleições 2016. A íntegra de todas as regras divulgadas até o momento está disponível no site do órgão.

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