Dos 128 presos que cumprem pena no regime semiaberto da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PFB) que saíram para passar as festividades de Natal e Ano-Novo com seus familiares, apenas três não voltaram.
As Portarias de Saída Temporária são regulamentadas pela Lei de Execução Penal e autorizadas pelos juízes das Varas de Execuções Penais de cada região. O benefício visa à ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.
Segundo o diretor do estabelecimento, Marcos Andrade, a evasão é baixa no Sudoeste e ficou dentro da média, pois no ano passado dois detentos não tinham retornado.
Além disso, ele comenta que não há nenhuma informação referente a delitos praticados pelos presos enquanto estavam usufruindo do benefício.
Nestes casos, os presos têm liberdade diferenciada, de acordo com a pena. O prazo de retorno às unidades era até 5 de janeiro. Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão viajar para cidades do Paraná ou outros estados, os presos podem ficar fora da unidade de 6 a 12 dias. No último ano, o índice de presos que não retornaram as unidades, após as saídas temporárias, foi de 5,5% em todo o Paraná.
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
Marcos diz que o número de presos que não retornam nas saídas temporárias está cada vez menor em virtude das oportunidades que o Estado oferece para eles levarem uma vida digna.
A PEFB tem aproximadamente 170 presos do regime semiaberto que estão trabalhando com empresas conveniadas e prefeituras.

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