As campanhas eleitorais de 2016 devem ser financiadas por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Outra mudança corresponde à alteração no prazo de filiação partidária.
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Uma Lei da Justiça Eleitoral promoveu alterações nas regras das eleições deste ano. Além de mudanças nos prazos para as convenções, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.
As campanhas eleitorais de 2016 devem ser financiadas por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Outra mudança corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril.
Nas eleições deste ano, os políticos podem se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
Outra alteração foi no prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até sete da noite do dia 15 de agosto.
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral para 45 dias, começando em 16 de agosto. Já o período de propaganda dos candidatos no rádio e na televisão foi diminuído para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno.