Prazo para o pagamento da Contribuição Sindical Rural termina dia 31 de janeiro

Início do ano é a época ideal para o produtor rural organizar em sua agenda o prazo para o pagamento de tributos e contribuições. Um desses compromissos é o pagamento da Contribuição Sindical Rural, P

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  • 15 de Janeiro de 2016
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Início do ano é a época ideal para o produtor rural organizar em sua agenda o prazo para o pagamento de tributos e contribuições. Um desses compromissos é o pagamento da Contribuição Sindical Rural, Pessoa Jurídica - Exercício 2015, cujo prazo termina no dia 31 de janeiro.
O empresário rural precisa ficar atento para evitar juros e multas. A tributação é obrigatória a todos os produtores rurais Pessoa Jurídica com propriedades acima de dois módulos ou que desenvolvam qualquer atividade rural, ou ainda aqueles que tenham propriedades arrendadas ou possuam funcionários.
O cálculo da contribuição é realizado com base na parcela do Capital Social atribuídas ao imóvel. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2016, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária.
A falta de recolhimento acarretará ao produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT.
A CNA envia ao produtor rural uma guia bancária, já preenchida, com o valor da sua Contribuição Sindical Rural de 2016. Até a data do vencimento, poderá pagá-la em qualquer agência bancária.
Depois dessa data, deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil para fazer o pagamento da sua contribuição, no prazo máximo de até 90 dias após o vencimento, sendo o valor acrescido dos encargos legais.