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Tribunal derruba liminar que impedia andamento da CPI da Iluminação Pública

Portanto a Comissão continuará com seus trabalhos, cumprindo com seu papel, sendo que em poucos dias será apresentado o relatório final

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  • 11 de Março de 2016
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Foi deferida por decisão liminar, proferida pela Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima da 4º Câmara Civel do tribunal de justiça do Estado do Paraná, ocorrida no dia 08/03/16, suspensão da decisão de 1º grau que paralisou os trabalhos da CPI da ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Ao ter conhecimento da presente decisão proferida pela Juíza da Vara Cível da Comarca de Dois Vizinhos-PR, o Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Vereador Benini Junior, bem como o Presidente da Camara de Vereadores, Gelson Lindner, protocolaram recurso de agravo de instrumento ao tribunal em Curitiba.
Em termos foi deferido o andamento dos trabalhos investigativos tendo em vista que o presente mandado segurança foi protocolado fora do prazo previsto em lei caracterizando a decadência do direito de postular a segurança pretendida. Na medida que o mandado de segurança deveria ser ajuizada até 120 dias após a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, é certo que o termo inicial do prazo está previsto no artigo 23 da Lei 12.016/2009, corresponde ao dia da publicação oficial do Decreto Administrativo nº 014/2015 ocorrida em 26 de agosto de 2015.
Portanto a Comissão continuará com seus trabalhos, cumprindo com seu papel, sendo que em poucos dias será apresentado o relatório final e será devidamente entregue ao Ministério Público apurar suas responsabilidades cabíveis.

 

 


Fonte: Benini Junior

 

 


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