O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2013 do Município de Honório Serpa (Sul), no primeiro ano do segundo mandato do prefeito Rogério Antônio Benin (gestões 2009-2012 e 2013-2016). Os motivos foram saldos negativos em contas bancárias e em fontes de recursos.
Os valores das contas bancárias do munícipio - somados em R$ 406.676,32 negativos - foram utilizados sem justificativa e informações primárias, como natureza, valor, credor, data de regularização, nome do agente público responsável e cópia de documentos que esclarecessem os gastos. No que se refere às fontes de recursos com saldo negativo, no valor de R$ 191.410,95, o responsável não apresentou o demonstrativo dos lançamentos de conciliação do saldo da conta que indicassem sua natureza e outras informações primárias para regularizar o item.
O déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas e as funções de assessoria jurídica com contratação irregular foram ressalvadas na prestação de contas, pois o déficit foi inferior a 5% e o município realizou concurso público para regularizar as atividades jurídicas da prefeitura.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos, por unanimidade. A decisão foi tomada na sessão da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-PR de 3 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 103/16 - Primeira Câmara no Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC) no portal www.tce.pr.gov.br, em 31 de maio.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Honório Serpa. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para que a decisão do Tribunal seja desconsiderada e as contas julgadas regulares são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

 

 


Fonte: TCE/PR

 

 

 


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