Justiça determina desocupação do Colégio Estadual Arnaldo Busato do Verê

A Justiça da comarca de Dois Vizinhos, através da juíza Micheli Franzoni, determinou ontem (02) a desocupação no prazo de 24 horas do Colégio Estadual Arnaldo Busato, do Verê

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  • 03 de Novembro de 2016
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A Justiça da comarca de Dois Vizinhos, através da juíza Micheli Franzoni, determinou terça-feira (01) a desocupação no prazo de 24 horas do Colégio Estadual Arnaldo Busato, do Verê.
Caso não seja respeitada a determinação, a pena é de R$ 5.000 por aluno e seus responsáveis, por dia.
Na decisão a juíza diz que o protesto é um direito constitucional, no entanto, não pode suprir direitos de terceiros que queiram a continuidade regular das atividades estudantis. "Mesmo porque, se por um lado existe o livre direito à manifestação, por outro e não menos importante, há o direito à educação e ao trabalho, de modo que não se mostra adequado a preponderância da ocupação em face destes outros institutos também garantidos constitucionalmente.", diz a determinação.
"Vou além. Em um país tão alardeado como carente de educação, onde a educação pública ainda se esforça para alcançar os patamares de qualidade daquela oferecida no setor privado, impedir justamente a realização daquela como forma de protesto pelos contornos que assume no planejamento dos anos vindouros, além de não alcançar o objetivo pretendido, configura evidente contra-senso".
"Por certo que o protesto e a pretensão de ser ouvido pelos governantes são atitudes positivas e que devem ser fomentadas, todavia, parece-me já ter passado da hora de se encontrarem formas eficazes para tanto, que não a tomada de prédios públicos, paralisações e greves".

 

 

 

 


Fonte: EducadoraDV

 

 

 

 

 

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