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Prefeito emite nota para esclarecer contratações por RPA

Confira a nota assinada pelo Prefeito de Dois Vizinhos, Raul Isotton.

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  • 02 de Fevereiro de 2017
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O prefeito de Dois Vizinhos, Raul Isotton, emitiu na quarta-feira (01), uma nota de esclarecimentos sobre as contratações por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou, além do atual prefeito, o ex-prefeito José Luiz Ramuski por realizarem contratações diretas de pessoal por meio de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Os valores das sanções somam R$ 5,8 mil. Cabe Recurso da decisão.

Confira a nota assinada pelo Prefeito de Dois Vizinhos, Raul Isotton:

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO:

       O Prefeito Raul Isotton recebeu com muito respeito a decisão do processo 471123/12 do Tribunal Pleno acerca das excepcionais contratações por RPA’s. No caso, a denúncia originária foi no ano de 2012 e não foi direcionada à sua gestão, no entanto seu nome foi incluído posteriormente. Esclarece que muitas das contratações excepcionais de servidores foram por determinação do Ministério Público Estadual, conforme Procedimentos Administrativos 0048.14.000295-6 e 0048.15.000058-5. Outras não demandariam a realização de concurso por serem serviços extraordinários. Esclarece ainda que foram realizados em sua gestão os concursos públicos necessários para atender a necessidade de servidores da administração, bem como regulamentou através da Lei 1988/2015 a terceirização de algumas atividades, como serviços gerais e vigia. Atualmente não possui nenhuma contratação por RPA. A título de exemplo, somente no ano de 2012 (período anterior ao início do primeiro mandato do Prefeito Raul Isotton), o valor gasto com RPA’s, foi de aproximadamente R$ 926.000,00 (novecentos e vinte e seis mil reais). A gestão 2013/2016 gastou em 04 (quatro) anos o valor de R$ 217.422,48 (duzentos e dezessete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos), não utilizando indiscriminadamente os RPA’s e sim o fez de forma comedida e excepcional, com pequenos intervalos de prestação de serviços. Informa por fim que já foi apresentado o recurso oportuno sendo recebido pelo Despacho 85/17 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná nos seguintes termos: “Ante o exposto, recebo o recurso de revista, vez que é a medida processual adequada para revisão da decisão e o recorrente demonstrou legitimidade e interesse recursal”. Desse modo, considerando os esclarecimentos acima e insertos no recurso interposto, confia plenamente na reforma da decisão.

             Dois Vizinhos, 01 de fevereiro de 2017.


Raul Camilo Isotton

Prefeito do Município de Dois Vizinhos

 

Fonte: Portal Educadora DV

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