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STF decide que exame da OAB é constitucional.

decisão foi tomada no julgamento de uma ação do bacharel em direito João Antonio Volante

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  • 27 de Outubro de 2011
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O Supremo Tribunal Federal manteve ontem a necessidade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como condição para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação do bacharel em direito João Antonio Volante. Ele argumentou que a exigência era um desrespeito a quem tinha conquistado o diploma de graduação em Direito e, portanto, estaria apto para atuar. Por unanimidade, os nove ministros presentes à sessão discordaram da tese. A decisão terá de ser aplicada por outros juízes e tribunais no julgamento de casos semelhantes.Ao votar, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, mencionou a existência de advogados não qualificados, capazes de gerar prejuízo a toda a sociedade. Para ele, o exame da ordem é uma forma de selecionar os profissionais para atuar no mercado."O exame da Ordem serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia, almejando-se oferecer à coletividade profissionais razoavelmente capacitados. Enquanto o bom advogado contribui para realização da justiça, o mal advogado traz embaraços para toda a sociedade, não só para o seu cliente", disse o ministro.Segundo a defesa do bacharel, a OAB usa a prova como forma de arrecadar dinheiro e de promover "reserva de mercado"."A preocupação devia ser com a melhoria do ensino e não com exame arrecadatório. Abusivo, inconstitucional, famigerado exame, feito para reprovação em massa, que arrecada por ano R$ 72,6 milhões, sem prestar contas, feito para reprovar e manter reserva de mercado", disse o advogado do bacharel, Ulisses Vicente Tomazini.