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ALEXANDRE BAGGIO

Polícia Ambiental apreende agrotóxico contrabandeados em Dois Vizinhos

Alguns dos agrotóxicos tinham venda proibida no Brasil. Três pessoas foram presas.

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  • 14 de Abril de 2017
  • Fotos: Divulgação Polícia Ambiental

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Três pessoas foram detidas pela Polícia Ambiental na manhã desta quinta-feira (13 em Dois Vizinhos, Sudoeste do Estado, acusadas de adquirir e manter depositados agrotóxicos de origem estrangeira, alguns de uso proibido no Brasil. A apreensão resultou em 21 litros e 43 caixas de defensivos, respectivamente.

A armazenagem era feita em um barracão na Rua Rio Grande do Sul, no Bairro Sagrada Família, e em um galpão numa propriedade rural, na comunidade de São Braz. Os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Dois Vizinhos para os procedimentos relacionados ao fato.

A apreensão foi acompanhada por fiscais da Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná).

Crimes

De acordo com a Polícia Ambiental, os três estão em contradição com o artigo 15 da lei 7.802/89 (Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.) e também infringiram os artigos 54 (Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.) e 56 da lei 9.605/98, (Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:  Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.), além do artigo 334 (Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena – reclusão, de 1 a 4 anos. do Código Penal Brasileiro.  

Fonte: Portal RBJ

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