Presos paraguaios são transferidos do Brasil para o país de origem.

A transferência de dois detentos paraguaios presos no Brasil marcou ontem, em Foz do Iguaçu, o cumprimento do decreto federal 4.443 de 2002 que promulgou o acordo bilateral firmado pelos dois países

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  • 01 de Novembro de 2011
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A transferência de dois detentos paraguaios presos no Brasil marcou ontem, em Foz do Iguaçu, no Oeste paranaense, o cumprimento do decreto federal 4.443 de 2002 que promulgou o acordo bilateral firmado pelos dois países. Condenados a mais de cinco anos de prisão por tráfico internacional de drogas, Buenaventura de Leon e Adalberto Ayala são os primeiros estrangeiros a se beneficiarem da progressão de regime e do cumprimento do restante da pena no país de origem. Até o final de setembro, outros 59 processos de repatriação aguardavam julgamento dos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores.Somados os tratados bilaterais e os multilaterais como a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, atualmente o Brasil mantém acordos com cerca de 20 países, entre eles Argentina, Chile, Canadá, Espanha, Irlanda do Norte, Estados Unidos, México, Nicarágua, Portugal, Venezuela e Reino Unido. Até o final de 2010, o país abrigava 3.397 presos estrangeiros, a maioria bolivianos, paraguaios e peruanos. No Paraná, segundo a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, são 159 detentos estrangeiros (143 homens e 16 mulheres), quase todos envolvidos com o narcotráfico.Para ter direito aos benefícios concedidos pela Justiça do país onde foi condenado, o acordo exige sentença definitiva, vontade do preso pela transferência, tipificação do crime também no país de origem, concordância das autoridades que receberão o detento e que a pena restante seja superior a doze meses.