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Condutores de motocicletas tentam fugir, mas acabam detidos em Dois Vizinhos

Um condutor menor de idade e outro conduzia a moto embriagado.

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  • 28 de Agosto de 2017
  • Foto: PM

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A alguns dias Dois Vizinhos conta com o Policiamento Ostensivo com a utilização de motocicletas, dando mais agilidade ao patrulhamento, uma vez que com as motos os deslocamentos se tornam mais ágeis.

Diante deste cenário, acostumados a dar “Pinote” nas viaturas convencionais (4 rodas), onde os policiais por muitas das vezes deixam de realizar acompanhamento tático para a segurança de todos os envolvidos, alguns condutores de motocicletas tem tentado também evadir-se das abordagens de nossos policiais motociclistas, promovendo assim direção perigosa ao cometerem diversas infrações de transito durante suas fugas alucinadas.

Ontem(26), por volta das 19h a equipe policial com o apoio de motocicletas em patrulhamento pela Avenida Rio Grande do Sul, centro sul, visualizou um condutor de uma motocicleta de cor prata em atitude suspeita que ao ver as viaturas evadiu-se percorrendo toda a avenida em velocidade não compatível com a via, efetuando ultrapassagens em locais proibidos colocando a integridade física de transeuntes, de si próprio e da equipe policial em risco, também gerando perigo de dano.

Ele foi abordado em seguida, era menor de idade, sendo assim não possuía CNH, e a motocicleta apresentava débitos em sua documentação.

Já as 19h45min, a equipe em patrulhamento pela Rua Princesa Isabel, visualizou um condutor de uma motocicleta de cor vermelha efetuando manobra perigosa, equilibrando-se sob somente uma roda (empinando), prontamente foi dado sinal de parada ao condutor usando os sinais sonoros e luminosos, onde o mesmo não obedeceu e iniciando fuga percorreu muitas ruas em diversos bairros da cidade, no entanto sofreu uma queda e foi preso em seguida.

O condutor foi submetido ao teste do aparelho etilômetro (bafômetro) e o valor aferido foi de 0,81 mg/l (valor considerado 0,74 mg/l), foi preso, incorrendo o condutor em crime de transito previsto Art. 306 do C.T.B. (Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008.

Fonte: PM

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