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Na Penitenciária de Beltrão, 106 presos saem no Natal e Ano-Novo

O benefício está previsto na Lei de Execuções Penais.

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  • 21 de Dezembro de 2017
  • Foto: Arquivo.

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Na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PEFB), 106 presos que cumprem pena no regime semiaberto serão liberados para passar as festividades de Natal e Ano-Novo com seus familiares. O primeiro detento saiu ontem cedo, e os demais continuam saindo até o dia 31. 

Eles têm sete dias para ficar com os familiares e depois devem retornar ao presídio. No ano passado, 145 presos foram beneficiados pela medida, dos quais apenas quatro (2,76%) não retornaram. Do total de apenados que vão sair, 67 optaram por passar o Natal com a família e 39 o Ano-Novo.
As portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das varas de Execução Penal editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. 
O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. A concessão é dada apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
O vice-diretor da Penitenciária Estadual, Márcio Iansen, afirma que são presos que já saem todos os dias para trabalhar e retornam à noite, portanto, já estão convivendo em sociedade. A maioria dos detentos que saem da unidade de Beltrão vão visitar familiares nos municípios da região. 

Presos têm que cumprir alguns requisitos

Os presos da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão que saem para visitar os familiares nas festas de final de ano precisam cumprir alguns requisitos, como por exemplo, estar em casa entre as 20 e as 6 horas do dia seguinte, não frequentar bares, boates, casas noturnas e bailes; não ingerir bebida alcoólica e drogas; não portar armas. 
Além disso, quem não retornar dentro do prazo previsto é considerado foragido da justiça e, quando recapturado, regride no cumprimento da pena e retorna para o regime fechado. 

Fonte: Niomar Pereira/ Jornal de Beltrão

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