Senado aumenta penas para motorista que dirige sob efeito do álcool

motoristas alcoolizados que provocarem a morte, poderão cumprir pena de 10 a 16 anos, se o acidente provocar lesões gravissimas, de 8 a 12 anos e se provocar lesões graves cumprirá de 3 a 8 anos

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  • 09 de Novembro de 2011
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que aumenta as penas para motoristas que forem pegos dirigidos sob o efeito do álcool, que atualmente é única, variando de seis meses a três anos de prisão. De acordo com o texto aprovado pelos senadores, que agora segue para a apreciação da Câmara dos Deputados, os motoristas alcoolizados que provocarem a morte de alguém poderão cumprir penas de dez a 16 anos. Se o acidente provocar lesões gravíssimas, os motoristas estarão sujeitos a penas de oito a 12 anos. Nos casos de lesão corporal grave, a pena passará a variar de três a oito anos, e as leves de um a quatro anos. Aqueles que forem pegos apenas dirigindo sob efeito do álcool, serão os únicos a ficarem sujeitos a atuais penas de seis meses a três anos."O endurecimento das penas deve produzir um resultado melhor, já que o sujeito fica com medo da cadeia", comemorou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).A proposta também acaba com a obrigatoriedade do testo do bafômetro para a comprovação da embriaguez dos condutores de veículos. Fica autorizado o uso de imagens e provas testemunhais para comprovar a condição do motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro.

"Minha esperança é que esta lei represente o fim da percepção da impunidade diante do rigor maior para os crimes no trânsito", afirmou Ferraço.