Ação reconhece o direito de manifestação, mas alega que fere o direito de ir e vir e da livre iniciativa.
Foto: Alexandre Baggio
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No início da noite de terça-feira, 29, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Dois Vizinhos publicou uma ação civil pública contra os ‘manifestantes não identificados da Greve dos Caminhoneiros’. O documento narra que a paralisação acontece em todo o território nacional, mas impede ‘a livre circulação de veículos que efetuavam o transporte de cargas’. Os obstáculos criados pelos manifestantes trouxeram ‘inestimável prejuízo à região, com riscos a saúde pública em decorrência da severa morte de animais privados de regular o abastecimento sem possibilidade de dar o devido destino sanitário’. A ação ainda cita que foram permitidas as circulações de algumas cargas, mas isso só minimizou o problema, não afastando a ilegalidade do bloqueio. A justiça cita o risco para segurança, em virtude da pequena reserva de combustível para as forças policiais e o fato do Governo Federal ter atendido ‘diversas reivindicações dos manifestantes’. Ainda é citada a ‘desorganização do movimento, a ausência de propósitos claros, caráter autodestrutivo, infirmando seu caráter democrático’. A ação reconhece o direito de manifestação dos caminhoneiros, mas alega que isso também fere o direito de ir e vir, além do direto de livre iniciativa. Com isso, é determinada, com urgência, a ‘abstenção de qualquer bloqueio de passagem nas rodovias que integram a comarca’. O eventual descumprimento da liminar pode gerar multa de R$ 30 mil por veículo impedido de trafegar. A ação dá conta de que a multa ‘será suportada, solidariamente, por todos aqueles identificados nesta obstaculização, servindo para tanto os mais variados meios de prova e sem prejuízo no crime de desobediência’. O documento autoriza a utilização de reforço policial para que se faça valer a ação.
Foto: Alexandre Baggio