Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os profissionais com carteira assinada

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  • 11 de Novembro de 2011
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Os trabalhadores contratados em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem receber a primeira parcela do 13º salário - correspondente a metade do valor total da gratificação - até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os profissionais com carteira assinada. O valor da gratificação consiste no pagamento de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por mês de serviço prestado. Como calcularPara saber qual o valor do seu 13º salário basta dividir o salário de dezembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses que trabalhou no ano. Neste cálculo, considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês.Se o trabalhador está há 10 meses na empresa e ganha R$ 1.500 por mês, ele deverá receber o valor de R$ 1.250 referente ao 13º salário.