A Promotoria de Justiça de Francisco Beltrão ingressou na sexta-feira com ação civil pública contra a Câmara Municipal, visando declarar nulo e inconstitucional todo o processo que permite o aumento do número de vereadores do município de 10 para 15. Para o Ministério Público, a fixação do número de cadeiras da Câmara somente poderia ser feita por meio de alteração na Lei Orgânica do Município e não por simples Resolução, como foi feito.Em 4 de outubro, fundamentando-se na nova redação do art.10 da Lei Orgânica de Francisco Beltrão e contrariando prévia manifestação administrativa do Ministério Público, o Poder Legislativo local promulgou a Resolução n.º 001/2011, que viabiliza aumento de 50% no número de parlamentares. A alteração da Lei Orgânica apenas deu nova redação ao art. 10, repetindo diretrizes consagradas na Constituição Federal, sem, contudo, delimitar o número exato de vereadores que deveria compor a Câmara Legislativa, o que foi feito por meio da resolução, o que seria inconstitucional, no entendimento da Promotoria."não se deve aceitar que a nova redação do artigo 10 da Lei Orgânica de Francisco Beltrão possa ter autorizado o Poder Legislativo Municipal a alterar o número de vereadores por meio de simples Resolução, uma vez que a própria Constituição Federal determinou, de forma expressa, que a fixação do número de vereadores ocorrerá mediante alteração da Lei Orgânica", afirma o promotor de Justiça Eduardo Alfredo de Melo Simões Monteiro, que assina a ação civil pública.Na ação, a Promotoria pede concessão de tutela antecipada para que, já antes do julgamento final da ação, seja reconhecida a nulidade do processo legislativo da Emenda à Lei Orgânica nº 17/2011, bem como da Resolução nº 01/2011; e para que seja determinado que o Poder Legislativo Municipal não aumente o número de vereadores com base na alteração feita na Lei Orgânica ou na Resolução nº 01/2011, enquanto não houver adequação da legislação municipal ao texto constitucional.No mérito, além dos pedidos citados, o Ministério Público quer que a Câmara de Francisco Beltrão fixe o número adequado de vereadores através de emenda à Lei Orgânica.Antes de propor a ação, a Promotoria já havia alertado a Câmara sobre a inadequação da forma com que se pretendia fazer a alteração do número de vereadores. O promotor de Justiça Eduardo Alfredo de Melo Simões Monteiro esclareceu que a Câmara tinha competência para adequar o número de parlamentares, mas que a forma como escolheu fazê-lo era inconstitucional. Em ofício encaminhado em 21 de setembro, à Câmara de Vereadores e ao prefeito municipal, Wilmar Reichembach, o promotor citava os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal para a adequação do número de vereadores (art. 29) e alertava que o próprio Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, no seu artigo 93, estabelecia critérios para a edição de Resoluções: "elas apenas regulam as matérias político-administrativas de competência da Câmara Municipal e do seu exclusivo interesse interno (ali especificadas), portanto, não seria adequado aplicar uma resolução como instrumento normativo para a fixação do número de vereadores", observou.Na época, a Promotoria também sugeriu que os vereadores ampliassem o debate junto à sociedade, para que a decisão sobre o número de vereadores fosse tomada de forma ainda mais democrática.

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